quinta-feira, 4 de setembro de 2025

O Caso dos Irmãos Naves - O relato de uma injustiça

No dia 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas, usando o pretexto do chamado Plano Cohen – uma suposta conspiração comunista que na verdade era uma fraude – fechou o Congresso Nacional e, no mesmo dia, anunciou pelo rádio o início de uma nova era, com um regime forte que visava “reajustar o organismo politico às necessidades econômicas do país”.

Na realidade era o Estado Novo que solidificaria a ditadura do Governo Vargas que só findaria na deposição de Getulio Varrgas em 1945.

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Foi justamente no início da Ditadura do Estado Novo, em 26 de novembro de 1937 que inicio-se a agônia da Família Naves, na pequena cidade de Araguari – MG.

Sebastião Naves – 32 anos na ocasião – e Joaquim Naves – 25 anos na ocasião – eram primos e socios de Benetido Pereira Caetano.

A sociedade e em um caminhão – que, ainda não pago, pretendiam terminar de pagar – e em comércio de arroz.

Em 26 de novembro, Benedito negociou uma grande quantidade de arroz com um comerciante chamado Antônio Lemos e recebeu deste, em pagamento, um cheque no valor de Noventa Contos, Quarenta e Oito e Quinhetos Rês (90.048$500), uma pequena fortuna na época.

Em 30 de novembro descontou o cheque.

 Consta que Benedito, juntamente com os seus sócios, foram a inauguração da “Ponte de Veloso”, sendo que após o jantar, Benedito, sozinho, foi se divertir, em barracas montadas na festa denominada “semana Araguarina.

Após Benedito desapareceu misteriosamente, estando o mesmo com o dinheiro recebido na venda do cereal. Considerando que este foi visto na festa em companhia dos irmãos Naves (Joaquim e Sebastião) a policia passou a lhes atribuir o crime de assassinato. – Na época não estava definido como latrocínio no Código Penal.

Incriminados pela autoridade policial, foram acusado por terem premeditado a morte da vitima – Benedito – para roubar o dinheiro que esta portava.

Os acusados foram interrogado com forte pressão e, sob coação, acabaram confessando o crime.

Como nem o corpo da vitima e nem o dinheiro foram encontrados, a mãe dos acusados, irmãos Naves, uma senhora já idosa chamada Ana Rosa Naves, foi violentamente seviciada e deixada nua, sob a acusação de ter recebido e escondido o dinheiro roubado.

Porém, já em juízo, quando foram interrogado os réus negaram o crime. Acusando a violência sofria.

Consta que em 26 de junho de 1938 foram submetidos a julgamento popular (júri), sendo que, em face dos argumentos percucientes da defesa, a cargo do advogado nomeado dativo, Dr. João Alamy Filho6, o qual asseverou a falta de provas; as circunstâncias do delito; as dúvidas existentes, além da idoneidade dos réus, e seus familiares, que eram pessoas honestas e trabalhadoras, foram os acusados absolvidos. Entretanto, atendendo recurso apelatório manejado pela acusação, o Egrégio Tribunal de Justiça mineiro acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou que se realizasse novo julgamento.

Novamente julgados em 21 de março de 1939, com base nos mesmos argumentos anteriormente expendidos, mormente em face da falta de provas da autoria e da materialidade do crime, o ilustre e competente advogado dativo logrou nova absolvição.

 Tudo levava a crer que “Vox Populi Vox Dei”, ou seja, que a justiça fora feita e que a voz do povo (jurados) era a voz de Deus. Mas, à época, por mais absurdo que possa parecer, a lei em vigor não dava plena soberania ao Tribunal do Júri popular, sendo que o próprio Tribunal de Apelação poderia rever e reverter o caso. 

Assim sendo, desprezando as decisões (justas) populares, que por duas vezes tinham inocentado os réus, os desembargadores mineiros resolveram condená-los, sendo, inclusive, fixadas penas exacerbadas de 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão, para cada um. Após alguns anos, em sede de revisão criminal, aludidas penas foram diminuídas para 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 

Consta que em 1946, quando já haviam cumprido mais de 8 (oito) anos de prisão, parte em Araguari e parte na Penitenciária das Neves, foram os condenados beneficiados com o livramento condicional, passando a cumprir o restante de suas penas em liberdade. Mas, a dor, o sofrimento e a revolta dos injustiçados era atroz, sendo que Joaquim NAVES, em 1948, faleceu como indigente no Asilo São Vicente de Paulo, de Araguari. 

E, como diz o ditado, “até as pedras se encontram”, sendo que em 1952, no dia 24 de julho, a indigitada “vítima de homicídio” Benedito Pereira Caetano, 15 (quinze) anos depois, foi localizada pelo próprio Sebastião José NAVES, quando visitava a fazenda da família, e os seus pais, em Nova Ponte-MG9, estando em pleno gozo de perfeita saúde física e mental10. Acabou sendo preso e algemado, sendo que Sebastião NAVES, derramando lágrimas e intensamente comovido, ainda o abraçou efusivamente, dizendo: “Graças a Deus depois de muitos anos te encontrei! 

Agora posso provar a minha inocência! Fique tranquilo, pois ninguém vai te bater e ninguém vai te matar. Só quero que você venha para a cidade; para o povo de Araguari te ver; e confirmar o que eu sempre disse, que você estava vivo e que eu era inocente”.

Consta que chegando na cidade de Araguari, a população ficou perplexa, estarrecida e comovida, sendo que muita gente chorou e procurou a família injustiçada, inclusive a mãe dos irmãos NAVES, que vivia os últimos dias de sua vida, para desculpar-se. 

Em 14 de outubro de 1953, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em revisão criminal nº 1632/53, de Araguari, declarou-os inocentes, sendo os mesmos absolvidos, com reconhecimento de direito à justa indenização pelo lamentável ERRO JUDICIÁRIO12 verificado. Efetivamente, em 7 (sete) de abril de 1956, o TJMG condenou o estado mineiro a pagar indenização, cujo processo ainda tramitou em grau de recurso até o Supremo Tribunal Federal, sendo finalizado em 8 (oito) de janeiro de 1960, com confirmação das decisões anteriores.

Sem dúvida, os irmãos NAVES, que eram pessoas de bem; humildes; simples; honestos e trabalhadores, foram vítimas de um dos maiores erros judiciários já vistos no Brasil. Somente em 1973 a indenização efetivamente foi paga, tendo o jornal “O Globo”, na época noticiado, na edição de 05/10/197313, que: “trinta e cinco anos depois de iniciado o injusto processo, dois filhos de Joaquim Naves e a viúva de Sebastião Naves, os irmãos vítimas de lamentável erro judiciário, chegaram a Brasília para receber justa indenização”. 

Também, asseverou o eminente jurista Evandro Lins e Silva, que “O Juiz que pronunciou os réus, submetendo-os a julgamento num crime de morte, sem cadáver e sem o dinheiro roubado, penitenciou-se e comovido exclamou “Quero que Deus me tome as contas”, como, por certo, terá tomado as contas dos desembargadores mineiros, que contrariando duas decisões populares, injustamente condenaram os réus”. 

Ainda, outro inolvidável jurista, Roberto Lyra, à época, salientou: “Sinto horror pela inocência martirizada”.

Fonte de pesquisas

1)    Livro – “O CASO DOS IRMÃOS NAVES”  de João Alamy Filho – advogado dos Irmãos Naves

2)    Site na Internet do MPPR

Ministério Público do Paraná

O ca

so (verdadeiro) dos Irmãos Naves

3)    Na internet

“O caso dos Irmãos Naves”

O PODER COERCITIVO DA FARDA

Marcos Paulo de Sousa









 

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