No dia 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas, usando o pretexto
do chamado Plano Cohen – uma suposta conspiração comunista que na verdade era
uma fraude – fechou o Congresso Nacional e, no mesmo dia, anunciou pelo rádio o
início de uma nova era, com um regime forte que visava “reajustar o organismo
politico às necessidades econômicas do país”.
Na realidade era o Estado Novo que solidificaria a ditadura do
Governo Vargas que só findaria na deposição de Getulio Varrgas em 1945.
.
Foi justamente no início da Ditadura do Estado Novo, em 26 de
novembro de 1937 que inicio-se a agônia da Família Naves, na pequena cidade de
Araguari – MG.
Sebastião Naves – 32 anos na ocasião – e Joaquim Naves – 25 anos
na ocasião – eram primos e socios de Benetido Pereira Caetano.
A sociedade e em um caminhão – que, ainda não pago, pretendiam
terminar de pagar – e em comércio de arroz.
Em 26 de novembro, Benedito negociou uma grande quantidade de
arroz com um comerciante chamado Antônio Lemos e recebeu deste, em pagamento,
um cheque no valor de Noventa Contos, Quarenta e Oito e Quinhetos Rês
(90.048$500), uma pequena fortuna na época.
Em 30 de novembro descontou o cheque.
Consta que Benedito,
juntamente com os seus sócios, foram a inauguração da “Ponte de Veloso”, sendo
que após o jantar, Benedito, sozinho, foi se divertir, em barracas montadas na
festa denominada “semana Araguarina.
Após Benedito desapareceu misteriosamente, estando o mesmo com o
dinheiro recebido na venda do cereal. Considerando que este foi visto na festa
em companhia dos irmãos Naves (Joaquim e Sebastião) a policia passou a lhes
atribuir o crime de assassinato. – Na época não estava definido como latrocínio
no Código Penal.
Incriminados pela autoridade policial, foram acusado por terem
premeditado a morte da vitima – Benedito – para roubar o dinheiro que esta
portava.
Os acusados foram interrogado com forte pressão e, sob coação,
acabaram confessando o crime.
Como nem o corpo da vitima e nem o dinheiro foram encontrados, a
mãe dos acusados, irmãos Naves, uma senhora já idosa chamada Ana Rosa Naves,
foi violentamente seviciada e deixada nua, sob a acusação de ter recebido e
escondido o dinheiro roubado.
Porém, já em juízo, quando foram interrogado os réus negaram o
crime. Acusando a violência sofria.
Consta que em 26 de junho de 1938
foram submetidos a julgamento popular (júri), sendo que, em face dos argumentos
percucientes da defesa, a cargo do advogado nomeado dativo, Dr. João Alamy
Filho6, o qual asseverou a falta de provas; as circunstâncias do
delito; as dúvidas existentes, além da idoneidade dos réus, e seus familiares,
que eram pessoas honestas e trabalhadoras, foram os acusados absolvidos.
Entretanto, atendendo recurso apelatório manejado pela acusação, o Egrégio
Tribunal de Justiça mineiro acolheu os argumentos do Ministério Público e
determinou que se realizasse novo julgamento.
Novamente julgados em 21 de março de
1939, com base nos mesmos argumentos anteriormente expendidos, mormente em face
da falta de provas da autoria e da materialidade do crime, o ilustre e
competente advogado dativo logrou nova absolvição.
Tudo levava a crer que “Vox
Populi Vox Dei”, ou seja, que a justiça fora feita e que a voz do povo
(jurados) era a voz de Deus. Mas, à época, por mais absurdo que possa parecer,
a lei em vigor não dava plena soberania ao Tribunal do Júri popular, sendo que
o próprio Tribunal de Apelação poderia rever e reverter o caso.
Assim sendo,
desprezando as decisões (justas) populares, que por duas vezes tinham
inocentado os réus, os desembargadores mineiros resolveram condená-los, sendo,
inclusive, fixadas penas exacerbadas de 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis)
meses de prisão, para cada um. Após alguns anos, em sede de revisão criminal,
aludidas penas foram diminuídas para 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de
reclusão.
Consta que em 1946, quando já haviam cumprido mais de 8 (oito) anos
de prisão, parte em Araguari e parte na Penitenciária das Neves,
foram os condenados beneficiados com o livramento condicional, passando a
cumprir o restante de suas penas em liberdade. Mas, a dor, o sofrimento e a
revolta dos injustiçados era atroz, sendo que Joaquim NAVES, em 1948, faleceu como
indigente no Asilo São Vicente de Paulo, de Araguari.
E, como diz o ditado,
“até as pedras se encontram”, sendo que em 1952, no dia 24 de julho, a
indigitada “vítima de homicídio” Benedito Pereira Caetano, 15 (quinze) anos
depois, foi localizada pelo próprio Sebastião José NAVES, quando visitava a
fazenda da família, e os seus pais, em Nova Ponte-MG9, estando em
pleno gozo de perfeita saúde física e mental10. Acabou sendo preso e
algemado, sendo que Sebastião NAVES, derramando lágrimas e intensamente
comovido, ainda o abraçou efusivamente, dizendo: “Graças a Deus depois de
muitos anos te encontrei!
Agora posso provar a minha inocência! Fique
tranquilo, pois ninguém vai te bater e ninguém vai te matar. Só quero que você
venha para a cidade; para o povo de Araguari te ver; e confirmar o que eu
sempre disse, que você estava vivo e que eu era inocente”.
Consta que chegando na
cidade de Araguari, a população ficou perplexa, estarrecida e comovida, sendo
que muita gente chorou e procurou a família injustiçada, inclusive a mãe dos
irmãos NAVES, que vivia os últimos dias de sua vida, para desculpar-se.
Em 14
de outubro de 1953, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em
revisão criminal nº 1632/53, de Araguari, declarou-os inocentes, sendo os
mesmos absolvidos, com reconhecimento de direito à justa indenização pelo
lamentável ERRO JUDICIÁRIO12 verificado. Efetivamente, em 7 (sete)
de abril de 1956, o TJMG condenou o estado mineiro a pagar indenização, cujo
processo ainda tramitou em grau de recurso até o Supremo Tribunal Federal,
sendo finalizado em 8 (oito) de janeiro de 1960, com confirmação das decisões
anteriores.
Sem dúvida, os irmãos NAVES, que eram
pessoas de bem; humildes; simples; honestos e trabalhadores, foram vítimas de
um dos maiores erros judiciários já vistos no Brasil. Somente em 1973 a
indenização efetivamente foi paga, tendo o jornal “O Globo”, na época noticiado,
na edição de 05/10/197313, que: “trinta e cinco anos depois de
iniciado o injusto processo, dois filhos de Joaquim Naves e a viúva de
Sebastião Naves, os irmãos vítimas de lamentável erro judiciário, chegaram a
Brasília para receber justa indenização”.
Também, asseverou o eminente jurista
Evandro Lins e Silva, que “O Juiz que pronunciou os réus, submetendo-os a
julgamento num crime de morte, sem cadáver e sem o dinheiro roubado,
penitenciou-se e comovido exclamou “Quero que Deus me tome as contas”, como,
por certo, terá tomado as contas dos desembargadores mineiros, que contrariando
duas decisões populares, injustamente condenaram os réus”.
Ainda, outro
inolvidável jurista, Roberto Lyra, à época, salientou: “Sinto horror pela
inocência martirizada”.
Fonte
de pesquisas
1)
Livro – “O CASO DOS IRMÃOS NAVES” de João Alamy Filho – advogado dos Irmãos
Naves
2)
Site na Internet do MPPR
Ministério
Público do Paraná
O
ca
so (verdadeiro) dos Irmãos Naves
3)
Na internet
“O
caso dos Irmãos Naves”
O
PODER COERCITIVO DA FARDA
Marcos
Paulo de Sousa